Gugu Liberato foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar um ator em R$ 20 mil por danos morais. Vicente Telles moveu a ação após uma matéria exibida no “Programa do Gugu”, da Record, em 2015.

Na atração, o apresentador anunciou o rapaz como “o ator que não quis beijar Roberta Close” e explorou o caso durante uma entrevista com a atriz transexual, de acordo com o “Uol”.

A cena em questão seria exibida na novela “Mandacaru” (1997), da extinta TV Manchete, se não fosse a contestação do ator. “Durante a exibição do programa pelos réus, em momento algum houve referência ao nome do autor”, afirmou a juíza Marcia Correia Holanda na sentença.

E continuou: “Todavia, é incontroverso que sua imagem enquanto contracenava na novela Mandacaru foi exibida por diversas vezes, envolta no mistério sobre qual o ator que teria se recusado a beijar Roberta Close”.

A defesa do famoso, por sua vez, alegou que não era a intenção ofender o artista. “Não se tratou de indevido uso da imagem do ator ou exibição ofensiva, que pudesse ter causado abalo à honra ou à imagem, até porque a cena em questão era parte integrante de obra coletiva [novela], que se encontra disponibilizada gratuitamente no YouTube e que também pode ser adquirida através de DVD”, declarou.

A magistrada, da 47ª Vara Cível do Rio, contudo, não acatou a justificativa dos advogados de Gugu e ainda alegou que o valor de R$ 20 mil é ‘razoável’ para o loiro e sua produtora – a GGP –, devido à ‘conduta ilícita’. O comunicador ainda pode recorrer da decisão.

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