Excesso de gastos com limpeza urbana, não cumprimento dos limites constitucionais para investimentos em saúde e educação, e deixar de recolher as devidas contribuições para a previdência social foram irregularidades que levaram à reprovação das contas de Sousa, em dois exercícios, ou seja, em 2015 na gestão de André Avelino Gadelha Neto, e 2017, tendo como prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira.

Foram dois exercícios de prestação de contas da prefeitura de Sousa. Nas contas de2015 a Corte de Contas constatou excesso de servidores contratados por tempo determinado, sem as devidas justificativas, aplicação em saúde abaixo do índice constitucional e não recolhimento das contribuições previdenciárias. Constatou-se que o município tem uma dívida de R$ 60 milhões com a Companhia de Água – Cagepa, mais R$ 9 milhões devidos à Energisa. No exercício de 2017, já sob a gestão do prefeito Fábio Tyrone, permaneceram várias irregularidades. O TCE fez recomendações e encaminhará peças dos autos ao Ministério Público Estadual e Receita Federal. Os gestores ainda podem recorrer.

BREJO DOS SANTOS – O Pleno rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo prefeito de Brejo dos Santos, Lauri Ferreira da Costa, face decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 00260/20 e manteve reprovadas as contas de 2018. O relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes descartou omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada, voto que foi acompanhado pelos demais membros da Corte.

Conduzida pelo presidente Arnóbio Alves Viana, a sessão plenária de nº 2280, contou com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.

Blog do Clinton Medeiros
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