Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que 10.724 candidatos receberam o auxílio emergencial e declararam patrimônio superior a R$ 300 mil. Ainda segundo o cruzamento de dados, 1.320 candidatos milionários conseguiram o benefício. O relatório foi apresentado no plenário do TCU nesta quarta-feira (28) pelo ministro Bruno Dantas.

"Causa perplexidade imaginar que alguém que tenha patrimônio dessa monta e ainda assim se disponha a solicitar o recebimento de auxílio emergencial possa ser eleito e gerir a coisa pública e a vida em comunidade", disse Dantas, relator do processo.

O relatório considerou o valor de R$ 300 mil, porque uma medida provisória assinada em setembro deste ano passou a vetar a concessão do benefício a quem declarou bens de até R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019. Essas pessoas não podem receber o auxílio emergencial residual, de R$ 300. O cruzamento de dados do tribunal considerou a Base Unificada de Pessoas, as informações qualificadas da Folha de Pagamentos do INSS e do Bolsa Família, os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também o Cadastro de Pessoas Físicas.

"A Lei 13.982 de 2020 não estabeleceu restrições formais quanto ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio emergencial, mas restringiu sua concessão a requerentes com renda familiar per capita até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos. A MP 1.000 de 2020, que institui o auxílio emergencial residual, por sua vez, acrescentou formalmente a vedação de concessão do benefício a requerentes com posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2019, de valor total ou superior a R$ 300 mil."

G1
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