Foi promulgada nesta quarta-feira (5) uma lei que obriga os estabelecimentos privados da Paraíba a disponibilizarem produto antisséptico em banheiros de uso coletivo com o objetivo de higienizar os assentos sanitários.

A lei foi decretada por sanção tácida, pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o texto da lei, o produto deve ser armazenado em dispenser de parede, o qual deve ser instalado em local próximo a cada assento sanitário. O descumprimento desta lei pode acarretar multa e advertência.

G1 PB
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