O prefeito de Pombal, Dr. Verissinho (MDB), sancionou uma lei que estabelece tratamento diferenciado para quem recusar tomar a primeira dose da vacina contra Covid-19 unicamente em razão da marca do imunizante. As regras foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios nesta segunda-feira (27).

De acordo com a lei, a medida atinge não apenas os que se recusarem como também os usuários cadastrados em lista de espera para recebimento de doses remanescentes, que recusarem as doses ofertadas em razão da marca do imunizante. Só ficam livre da punição as gestantes e puérperas, e pessoas com comorbidades comprovada por laudo médico.

Na prática, a renúncia ao imunizante motiva a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto no cronograma do Plano Municipal de Vacinação. Em outras palavras, quem recusar a vacina será lançado para o fim da fila e só poderá se imunizar após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos.

Termo de recusa

Para formalizar essa renúncia, a Secretaria Municipal de Saúde vai criar um Termo de Recusa, que deverá ser assinado por quem recusar o imunizante oferecido nos postos de vacinação. Ele deve ser assinado pelo paciente e anexado ao cadastro único na rede municipal de saúde, para que seja constatada a impossibilidade de se vacinar em outro equipamento de saúde até a finalização do cronograma.

Caso o paciente recuse assinar o Termo, pode o mesmo ser assinado pelo profissional vinculado à Secretaria de Saúde do Município de Pombal que estiver no momento, na presença de duas testemunhas, que subscrevem também o referido termo.

Tardio

A medida é dura, mas chega bem tarde, já que atualmente a imunização na cidade tem como público-alvo adolescentes com idade entre 15 e 16 anos, sem comorbidades.

Segundo dados da Secretaria de Saúde do município, referente até o dia 25 de setembro, um total de 38.717 doses foram aplicadas em Pombal. Dessas, 24.331 foram da primeira dose, 13.374 da segunda dose, 452 de dose de reforço e 560 de dose única.

Jornal da Paraíba
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