Um adesivo com uma suástica nazista foi visto em uma janela, em um edifício localizado na rua Coronel Juvêncio Carneiro, em Cajazeiras, no Sertão da Paraíba. Uma pessoa que passava no local viu o símbolo, registrou em vídeo e publicou nas redes sociais, na sexta-feira (25).

A Polícia Civil informou ao g1 que foi ao local no final da tarde desta sexta-feira (25) para verificar o caso. Segundo o delegado Ilamilton Simplício, o apartamento está fechado há dois anos, e o adesivo com a suástica estava em um papelão que cobria uma das janelas. O proprietário não soube informar quem colocou o adesivo. O delegado ainda ressaltou que a suástica foi retirada, e um inquérito instaurado.

Em uma imagem do Google Street View de 2019, é possível ver o símbolo. No prédio, na parte do térreo, funciona um consultório de dentistas, enquanto os andares superiores são apartamentos residenciais. Todos são alugados, inclusive a clínica de dentistas.

O apartamento com o adesivo da suástica está desocupado. O g1 não conseguiu encontrar o proprietário para saber mais informações sobre quem teria colocado o símbolo nazista.

Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos nazistas é considerado crime no Brasil, conforme a Lei nº 7.716, Art. 20, § 1, de 5 de janeiro de 1989, conhecida como Lei do Racismo. A pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

O advogado Breno Mello explica que utilizar símbolos do nazismo é crime porque o movimento em questão prega a supremacia de uma raça sobre outra. Ressalta também que a liberdade de expressão não pode ser usada para atingir negativamente outras pessoas.

“Se a gente fizer um recorte histórico o nazismo é um movimento de supremacia de uma raça sobre outra. A eugenia nazista defende acima de tudo a supremacia da raça ariana. Então faz muito sentido que a lei estabeleça isso. O princípio da liberdade de expressão não pode ser absoluto. As pessoas não podem se valer do direito da liberdade de expressão para atingir a vida de outras pessoas, seja por causa de religião, classe, raça, gênero, sexualidade”, disse.

Crime racial é considerado inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

g1 PB
Foto: Roseanne Isabelly
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