Nesta segunda-feira (23), foi publicado pelo TCE/PB, o Acórdão AC1-TC 00939/22 que julgou procedente a denúncia com pedido de cautelar formulada pela empresa Higienizadora e Construtora Santos EIRELI, apresentada em face da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, referente a possíveis irregularidades no Pregão Presencial SPR nº 00017/21, cujo objeto trata da aquisição de serviços de dedetização, desratização, descupinização, manejo de morcegos, a serem executadas em áreas internas e externas dos prédios públicos.

Em sessão do Pleno do TCE do dia 12 de maio julgou procedente a denúncia, reputar formalmente irregular o edital do Pregão Presencial n.º 017/2021, aplicar multa ao chefe do Poder Executivo do município de Bom Sucesso/PB, Sr. Pedro Caetano Sobrinho, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 

O Acórdão AC1-TC 00939/22 ainda delibera para independentemente do trânsito em julgado da decisão, determinar à Diretoria de Auditoria e Fiscalização - DIAFI a formalização de processo específico para, com base no Documento TC n.º 32768/21 e na presente deliberação, analisar o Pregão Presencial n.º 017/2021, bem como o contrato dele decorrente, inclusive a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado. 

Repórter PB
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