Foi publicada na edição desta quinta-feira (22) no Diário Oficial do Estado (DOE) uma lei que determina que os ônibus interestaduais com elevador de embarque defeituosos ficam impedidos de circular na Paraiba. Conforme apurou o ClickPB, a lei institui uma multa no valor de até 200 Unidades Fiscais de Referência (UFR) em casos de descumprimento. Para conseguir comprovar a situação serão aceitos inclusive vídeos ou fotos feitas pelos próprios usuários, que devem encaminhar a denúncia aos órgãos competentes.
"Para os casos de provas audiovisuais e congêneres que registrem a infração contida no art. 1º não há necessidade de flagrância por parte das autoridades fiscalizadores, sendo a multa aplicada sumariamente ao depósito virtual da prova", cita trecho da lei assinada pelo governador João Azevêdo (PSB).
De acordo com o texto, os veículos com este tipo de defeito ficam impedidos de circular, tanto ônibus quanto micro-ônibus. O valor da multa pode variar, já que o UFR pode variar mês a mês. Atualmente um UFR é cotado a R$ 62,50. Como a lei já está em vigor, a multa em dezembro custará até R$ 12.500 por veículo. Confira a íntegra:
Joaquim Neto/ClickPB - Foto: Wallla Santos
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