Pacientes em tratamento de câncer terão direito a assentos especiais no transporte público e coletivo de passageiros. É o que disciplina uma lei, de autoria do deputado Sargento Neto (PL), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (22).

O texto da lei assegura à pessoa em tratamento oncológico o assento preferencial na rede de transporte público estadual, incluindo ônibus, ou qualquer outro veículo que integre a rede.

Para comprovar a condição, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.

A lei também exige que os veículos devem ter cartazes, placas ou comunicados fixados em local visível informando sobre as novas regras.

Apesar do vigor imediato, a lei atribui ao Executivo a expedição dos regulamentos necessários para a fiel execução da norma.

Jornal da Paraíba
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