A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 5, o projeto de lei que institui uma política nacional de linguagem simples em órgãos públicos. Nele, foi incluída a proibição do uso de linguagem neutra. Pelo texto, “novas formas de flexão de gênero e número das palavras da língua portuguesa”, como “todes”, não poderão ser usadas em comunicações com a população. A proposta, agora, será analisada pelo Senado.

O projeto de 2019, de autoria de Erika Kokay (PT-DF), foi aprovado com o substitutivo do relator Pedro Campos (PSB-PE). Ele não tratava sobre a utilização da linguagem neutra na administração pública. Após a aprovação do texto, os deputados aprovaram a emenda de Junio Amaral (PL-MG) sobre o tema.

“A recente linguagem neutra, usada ideologicamente, não se enquadra na finalidade de uma linguagem simples, clara e objetiva, a fim de facilitar a compreensão de textos”.

A proposta define que as comunicações em linguagem simples são as que “as ideias, as palavras, as frases e a estrutura são organizadas para que o leitor encontre facilmente o que procura, compreenda o que encontrou e utilize a informação”. Se o público do texto for a comunidade indígena, o texto sugere que seja feita a tradução correspondente ao idioma do destinatário.

Há ainda a recomendação para que, sempre que for possível, documentos oficiais tenham uma versão em linguagem simples, além da original.

Se a proposta se tornar lei, a administração pública precisará seguir as seguintes técnicas, além de seguir o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp):

– redigir frases curtas e em ordem direta;

– organizar o texto para que as informações mais importantes apareçam primeiro;

– desenvolver uma ideia por parágrafo;

– usar sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto;

– evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente;

– organizar o texto de forma esquemática quando couber, com o uso de listas, tabelas e gráficos.

Se a proposta for aprovada no Senado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão definir, em até 90 dias após a publicação da lei, um responsável pelo tratamento da linguagem simples. Municípios com até 50 mil habitantes ficam isentos de aplicar a norma caso tenham que aumentar despesas.

Estadão Conteúdos
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