Um bar de João Pessoa foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil após manifestação de homofobia por parte de um dos funcionários.

O caso aconteceu em 2022 quando duas irmãs foram expulsas do estabelecimento após se abraçarem. Na ocasião, Aline Melo, de 30 anos, estava com os pais dela e a irmã, de 18 anos. Durante um momento de conversa das irmãs no bar, um abraço entre elas provocou a reação do funcionário: "chegou dizendo que nós não podíamos ficar trocando carícias no local e pediu para que nós saíssemos", relatou a empresária.

A ação, conforme o relato de Aline, provocou uma situação constrangedora. Além de não acreditar que elas eram irmãs, a repreensão também possibilitou uma interpretação homofóbica.

No estabelecimento, inclusive, há um cartaz informando que "Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa", conforme a Lei nº 10.909/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, informando que a Lei Estadual nº 7.309/2003 proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual.

Mesmo se tratando de irmãs, Aline disse que se sentiu indignada porque não foi apenas o fato de não acreditar no que elas estavam dizendo, foi a insistência do funcionário em proibi-las de se abraçarem, para não dar a impressão de que eram um casal de lésbicas.

As irmãs registraram um boletim de ocorrência (BO), que versa sobre o crime de Homofobia, além do artigo 146 do Código Penal Brasileiro – sobre constrangimento ao consumidor, bem como pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão foi protocolada no fim de janeiro, em 1ª instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), estado de residência de uma das vítimas, e ainda cabe recurso. 

A decisão reconheceu o caráter discriminatório por uma troca de carícias entre duas pessoas do mesmo sexo: "A abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. Mostrou-se, pois, claramente ofensiva e preconceituosa a postura adotada pelo preposto do requerido, mesmo que diante de suposta orientação sexual das autoras, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana".

O Bar do Cuscuz chegou a recorrer, mas o artifício foi negado pelo TJSP alegando que o post do estabelecimento repudiando o ocorrido corrobora com a ilicitude do ato. A decisão deixa claro que o próprio estabelecimento reconheceu o caráter discriminatório quando promoveu treinamento de seus funcionários com “o intuito de promover a conscientização através da educação”.

Notícia Paraíba
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