Uma lei, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), vai obrigar que o comércio utilize máquinas de cartão de crédito e débito que sejam acessíveis a pessoas com deficiência visual. A lei é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Como visto pelo ClickPB, cada estabelecimento deverá ter, no mínimo, uma máquina acessível. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem ser punidos. A punição fica da seguinte forma:

• Advertência quando na primeira autuação de infração;
• Multa, na segunda autuação, no valor de até 500 UFR-PB, totalizando R$ 32.925;
• Multa aplicada em dobro em caso de reincidência, a partir da terceira autuação.

A lei, como notado pelo ClickPB, determina que a fiscalização será feita pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo Ministério Público da Paraíba. O ClickPB observou também que a lei entrará em vigor em 180 dias.

Veja abaixo o registro da publicação da lei no Diário Oficial do Estado:


Halan Azevedo/ClickPB
Espalhe:

Qual seu ponto de vista acerca do tema. Poste um comentário: