Uma nova lei, de autoria do deputado estadual Luciano Cartaxo (PT), garante aos consumidores paraibanos o direito de solicitar a remoção e o descarte de cabeamento inativado por parte das concessionárias de TV, telefonia e internet. A lei, promulgada nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial do Estado, visa solucionar um problema frequente que afetava diversos cidadãos.

Conforme o deputado Luciano Cartaxo, era comum que, após a interrupção de um serviço de TV, internet ou telefonia, as empresas removessem apenas o modem das residências, deixando todo o cabeamento inativo no local. Essa prática gerava transtornos para os consumidores que desejavam contratar um novo serviço, pois precisavam lidar com fios e cabos pendurados e sem utilidade.

A partir da nova lei, os consumidores podem solicitar a remoção do cabeamento inativo sem qualquer custo adicional. A concessionária responsável terá a obrigação de realizar a retirada do material, garantindo assim mais organização, segurança e estética para as residências e vias públicas.

A medida também contribui para a segurança de pedestres e motoristas, já que a proliferação de fios e cabos soltos em postes e calçadas representava um risco de acidentes. Além disso, a lei promove a organização e a beleza das cidades paraibanas, livre da poluição visual causada por fios e cabos inutilizados.

Lei em vigor

A lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ou seja, a partir de 12 de junho de 2024. Os consumidores paraibanos já podem usufruir desse novo direito e garantir a organização, segurança e estética em suas residências e nas cidades do Estado.

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