Criminosos têm utilizado o período eleitoral e a aproximação das eleições municipais para aplicar o golpe do 'título de eleitor cancelado'.

Nesta fraude, a vítima recebe uma comunicação via mensagem de texto ou WhatsApp dizendo que o título de eleitor dela está cancelado e que, para regularizar a situação, é preciso pagar uma multa clicando em um link, geralmente, anexo.

Ao clicar no suposto link, a vítima compartilha dados pessoais com o criminoso, aumentando a chance de outros golpes, além de perder dinheiro na expectativa de regularizar a situação frente à Justiça Eleitoral.

"O conselho que a gente dá é nunca acreditar em mensagens que são recebidas da Justiça Eleitoral via SMS ou aplicativo de comunicação instantânea, por exemplo, o WhatsApp", diz o analista jurídico do cartório eleitoral de Ribeirão Preto (SP), Guilherme Terra.

Para evitar cair em qualquer tipo de golpe ou prejuízo, ele recomenda os eleitores a sempre procurarem informações em fontes oficiais.

"A gente orienta o eleitor a se orientar sempre pelos canais oficiais de comunicação da Justiça Eleitoral, que são o aplicativo e-título, que pode ser baixado no celular, ou o site do Tribunal Superior Eleitoral".

É possível denunciar o golpe?

Apesar de não ter um canal de comunicação específico para denunciar esse tipo de golpe, o TSE disponibiliza um telefone para o eleitor informar qualquer conteúdo com desinformação sobre as eleições. O número é 1491.

Além disso, no site do TSE é possível acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), ferramenta que permite a qualquer pessoa denunciar fatos inverídicos ou que possam causar danos ao processo eleitoral.

Quando o título de eleitor é cancelado?

Segundo Guilherme Terra, o título se encaixa na situação de cancelado quando o eleitor deixa de votar por três turnos consecutivos, sem justificar e sem pagar multa.

"Ele pode consultar on-line, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral na internet, ou pode comparecer pessoalmente no cartório eleitoral. Se o título estiver na situação de cancelado, ele não vai votar nas eleições deste ano e só consegue regularizar em novembro, quando acontece a reabertura do cadastro eleitoral".

A multa impede o eleitor de votar?

Caso o eleitor tenha multas ainda não quitadas e ele não se encaixe na situação de cancelamento, ainda pode votar nas eleições de 2024, ainda segundo Terra.

"As multas não o impedem de votar, só que, neste caso, ele fica sem a quitação eleitoral, que é aquela certidão que, geralmente, é exigida para tirar passaporte, tomar posse em cargo público. Para ter essa certidão de quitação, o eleitor não pode ter dívidas com a Justiça Eleitoral, então precisa quitar esta multa".

g1
Foto: TRE-MS/Arquivo g1
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