O Excelentíssimo Senhor João Makson Bastos de Oliveira, Juiz da 41ª Zona Eleitoral de Alexandria, no uso das suas atribuições legais no exercício do poder de polícia dos trabalhos eleitorais, nos termos do art. 139 do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em bares, restaurantes, lanchonetes e quaisquer outros estabelecimentos comerciais ou locais públicos, sediados nos Municípios de Alexandria, João Dias, Pilões e Tenente Ananias, a partir das 22:00 horas do sábado (dia 05 de outubro de 2024) até as 18:00 horas do domingo (dia 06 de outubro de 2024).

§ 1º Os bares e estabelecimentos que vendam exclusivamente bebidas alcoólicas deverão permanecer fechados no horário compreendido no caput, sendo permitido a restaurantes, lanchonetes e assemelhados permanecer de portas abertas unicamente para a venda de comida e bebidas não alcoólicas.

§ 2º O descumprimento do disposto no caput ou no parágrafo anterior ensejará a prisão em flagrante do infrator pela prática do crime de desobediência (art. 330 do CPB).

Art. 2º. Determinar que a polícia militar proceda a devida fiscalização do cumprimento da determinação constante no artigo anterior.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Alexandria/RN, 01 de outubro de 2024.

JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA
Juiz da 41° Zona Eleitoral

Lau da Mídia 
Foto: Kísie Ainoã
Espalhe:

Qual seu ponto de vista acerca do tema. Poste um comentário: