A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um cabo de vassoura pode ser classificado como arma branca imprópria, justificando o aumento de pena em casos de roubo com grave ameaça. A decisão foi tomada no julgamento do recurso especial de um homem condenado por roubo majorado.
AMEAÇA COM CABO DE VASSOURA
No caso, as vítimas relataram que o réu as ameaçou com uma barra de alumínio, identificada por uma delas como cabo de vassoura e, por outra, como cabo de rodo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que o objeto se enquadra como arma branca imprópria, pois, embora não seja fabricado para ataque ou defesa, foi usado dessa forma no crime.
A Defensoria Pública do Distrito Federal argumentou que o objeto não tem potencial lesivo suficiente para justificar a majoração da pena e que não houve laudo pericial sobre sua eficiência. Além disso, as vítimas não chegaram a ser atingidas pelo instrumento.
A relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, destacou que o cabo foi utilizado para impor violência e grave ameaça, sendo suficiente para aumentar a pena conforme o artigo 157, parágrafo 2º, inciso VII, do Código Penal.
“De fato, um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria, com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento de pena”, afirmou.
Ela também ressaltou que a ameaça foi confirmada pelos depoimentos das vítimas, que relataram que o objeto foi pressionado contra seus pescoços, demonstrando sua periculosidade.
A decisão foi unânime, consolidando o entendimento de que objetos do cotidiano podem ser considerados armas brancas, dependendo do contexto e da forma como são utilizados.
Veja o acórdão:
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. CABO DE VASSOURA. ARMA BRANCA IMPRÓPRIA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO DA SUA UTILIZAÇÃO NA AÇÃO CRIMINOSA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que não admitiu recurso especial. O recorrente alega indevida aplicação da causa de aumento do art. 157, § 2º, VII, do Código Penal, argumentando que um cabo de vassoura não possui potencial lesivo suficiente para ser considerado arma branca.
2. Fato relevante. O recorrente utilizou um cabo de vassoura de alumínio para exercer violência e grave ameaça contra as vítimas, colocando-o contra os pescoços delas para viabilizar o crime de roubo.
3. As decisões anteriores. A sentença de primeiro grau e o acórdão recorrido confirmaram a aplicação da causa de aumento, considerando o cabo de vassoura como arma branca imprópria com potencial lesivo.
II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o uso de um cabo de vassoura pode ser considerado como arma branca para fins de aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, VII, do Código Penal, independente de perícia sobre a lesividade do artefato.
III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que o conceito de arma branca inclui instrumentos capazes de causar dano à integridade física, mesmo que não fabricados especificamente para tal fim (arma branca imprópria), como no caso de um cabo de vassoura.
6. A apreensão e perícia da arma branca não são necessárias para a aplicação da majorante, podendo o julgador formar seu convencimento com base em outros elementos probatórios, como os depoimentos das vítimas.
7. No caso concreto, os depoimentos das vítimas confirmam o uso do cabo de vassoura de forma lesiva, justificando a aplicação da causa de aumento de pena.
IV. Dispositivo e tese 8. Recurso especial desprovido.
(AREsp n. 2.589.697/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025.)
STJ/JURISNEWS
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