O blog RN Política em Dia, do senhor Mozart Maranhão, proprietário da empresa de pesquisas LOGOS, publicou uma veiculou uma matéria denunciando cobrança irregular em um estabelecimento comercial, na cidade de Alexandria, no Rio Grande do Norte.
Segundo a página de notícias, o estabelecimento, que não teve o nome citado, cobrou juros da maquininha, usada para pagamentos por meio de cartão de crédito e/ou débito, sem aviso prévio.
Confira a matéria do RN Política em Dia:
"ALEXANDRIA: ESTABELECIMENTO COMERCIAL COBRA JUROS DA MAQUININHA SEM AVISAR PREVIAMENTE AO CLIENTE
Primeira e última vez neste local.
Na noite de hoje [ocorreu no dia 17 de abril], em um empreendimento comercial da cidade de Alexandria, após a despesa realizada no local, pedimos a conta.
Diante do excelente atendimento da garçonete, resolvemos solicitar a inclusão de R$ 10,00 na conta, perguntando se poderia ser nos retornado em espécie. o que foi prontamente acatado pelo caixa. O valor acrescido seria a gorjeta em reconhecimento a garçonete. O total ficou em R$ 64,00.
Após a operação, em pagamento no cartão de débito, requeremos o valor que havia sido incluso a mais, e para nossa surpresa, a mesma caixa que concordou em acrescentar o valor, nos informou que somente após o encerramento é que poderia nos ser entregue.... incompreensível... teríamos que ficar esperando o encerramento do estabelecimento para que fosse possível a entrega do mínimo valor?
Ademais, somente após este fato, nos foi informado que isso dar-se por ter que pagarmos a taxa da máquina de cartão... muito estranho tudo isso.
A Lei Federal 13.455/2017 permite que os estabelecimentos comerciais diferenciem os preços de acordo com o meio de pagamento. Contudo, o comerciante deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, quais são os descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento utilizado.
O consumidor deve ser devidamente informado antes de concluir a compra, garantindo clareza e honestidade na transação.
E mais: O Código de Defesa do Consumidor proíbe que os fornecedores repasse ao consumidor os custos de operação de cartões de crédito ou débito, que são considerados custos do negócio e não podem ser repassados ao consumidor como taxa extra.
Estamos em contato com o nosso advogado, para que providências sejam tomadas. E, se houver legitimidade, o nome do estabelecimento será sim, veiculado nas páginas do RN POLÍTICA EM DIA.
Se caracterizar-se crime de ordem econômica, providências serão tomadas, na forma da lei e do direito."
Por Taan Araújo, Folha Brejo-Santense
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