No dia 31 de março, através do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Brejo dos Santos, no Sertão da Paraíba, foi publicada a portaria de número 60/2025, que "dispõe sobre o registro, controle e apuração de frequência dos devidos servidores públicos municipais da Prefeitura de Brejo dos Santos e dá outras providências"

O registro será através do ponto de registro eletrônico, que confirma a presença do servidor municipal em sua função, em seu respectivo órgão público, através de sua biometria. Os órgãos que ainda não têm o ponto eletrônico instalado, estarão, ainda, usando o "livro de ponto", diz o documento.

Na portaria, também há um trecho que diz que o funcionário terá tolerância de 15 - quinze - minutos de atraso em seu trabalho, sem que seja descontado algo em seu salário.

CONTRADIÇÃO

No mesmo documento, a prefeita Luciene Almeida (PSB), a vice-prefeita Drª Raissa (PL), secretários e diretores municipais estão isentos de fazer a mesma função: irem aos seus pontos de trabalho e comprovarem diante à população a sua frequência.

Sabemos que um gestor municipal não é um servidor público, mas sim um agente político, porém, como chefe do Poder Executivo, deve prestar serviços, sem exceção de pessoas, dentro do Palácio Municipal Livaldino Luiz da Costa, já que, muitas vezes, para ter que ter um diálogo com Luciene, a população, até mesmo "com vergonha", tem que se deslocar até sua fazenda, às margens da PB-323, pois dificilmente a gestora vem ao prédio do Poder Executivo.



Por Taan Araújo, Folha Brejo-Santense 

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