O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (14/07), rejeitar o pedido liminar da Abrasel-PB para suspensão da ‘Lei do Couvert Artístico’.
A nova legislação garante que 100% do valor do couvert cobrado em bares e restaurantes seja destinado aos artistas. Na ação, a associação alegava que a lei invadia competência estadual e afetava contratos privados.
O mérito do pedido ainda deverá ser apreciado pelo órgão Especial do TJPB.
Em nota, a Abrasel-PB informou que aguardar acesso ao inteiro teor dos fundamentos que embasaram da decisão para posicionamento. “A ABRASEL-PB opta por não emitir qualquer pronunciamento oficial neste momento, reiterando sua plena confiança no reconhecimento e acolhimento dos fundamentos de seu pleito”, disse.
De acordo com o texto sancionado pelo governador João Azevêdo, o valor cobrado dos clientes a título de couvert artístico deve ser destinado por completo ao profissional ou grupo musical que se apresenta no local. A única exceção prevista na lei é para casos em que houver acordo ou convenção coletiva da categoria, permitindo que até 20% do valor arrecadado seja retido para o pagamento de encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.
A nova legislação também estabelece um modelo de fiscalização compartilhada. Caberá à Ordem dos Músicos do Brasil verificar se os artistas estão atuando conforme as determinações legais e o próprio estatuto da entidade.
Portal da Capital
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