Nos últimos anos, os hotéis e pousadas no Brasil marcaram a experiência do hóspede com uma realidade peculiar. Apesar de pagarem por uma diária, muitos brasileiros usufruem de apenas 22 horas de estadia. Isso se deve, em grande parte, aos horários fixos de check-in e check-out, estabelecidos em 14 horas e 12 horas, respectivamente. A partir de 15 de dezembro, isso mudará.
Isso se deve a uma nova portaria do Ministério do Turismo (MTur). A normativa promete trazer mudanças significativas para essa dinâmica.
Estamos falando da Portaria MTur Nº 28. Sua principal intenção é otimizar a experiência do consumidor e assegurar a transparência nas relações de consumo. A pasta alterou a primeira regra, nesse ínterim, no que diz respeito às práticas de check-in e check-out. Agora, as novas regras estipulam que o preço da diária deve corresponder a um período de 24 horas.
O que diz a regra?
Os estabelecimentos terão autonomia para definir seus próprios horários de check-in e check-out. Entretanto, eles devem informar essas condições de maneira clara e antecipada. O estabelecimento terá que fornecer essa informação tanto aos consumidores quanto às agências de turismo e plataformas digitais de reservas. Essa novidade busca assegurar que os hóspedes estejam plenamente cientes das condições que envolvem a sua estadia.
Outro ponto importante da normativa é a possibilidade de cobrança de tarifas extras para check-in antecipado ou check-out tardio. Mas, para isso, é necessário que o hotel informe devidamente o hóspede sobre essas opções.
Ademais, a portaria estabelece que até três horas devem ser dedicadas à arrumação e limpeza dos quartos. E, em suma, os hotéis não podem cobrar a mais por esses serviços. Ou seja, trata-se de um serviço que deve estar incluso no valor da diária.
Limpeza dos quartos de hotel
Esses procedimentos de limpeza incluem a higienização completa das unidades de hospedagem e a troca de roupas de cama e toalhas, assegurando que os padrões de segurança sanitária sejam rigorosamente seguidos. Os hóspedes também serão informados sobre o tempo estimado para a limpeza de seus quartos e a frequência das arrumações, podendo optar por dispensar esses serviços, desde que essa escolha não comprometa a segurança e a saúde dos demais hóspedes.
Além disso, o MTur introduziu a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que moderniza e desburocratiza o processo de check-in e check-out. Este novo sistema permitirá que os hóspedes realizem o pré-check-in por meio de QR Code ou link, economizando tempo e aumentando a segurança tanto para os turistas quanto para os estabelecimentos.
A digitalização dos registros também facilitará o envio eletrônico das informações exigidas pela legislação, gerando dados estatísticos em tempo real sobre o fluxo turístico no Brasil. Isso permitirá, entre outras coisas, que se identifique o perfil dos turistas e que se monitore as taxas de ocupação hoteleira em cada região.
Aumento de preços
A implementação de horários flexíveis de check-in e check-out pode certamente trazer uma série de benefícios para os hóspedes, como maior liberdade para planejar suas viagens e otimizar o uso do tempo. No entanto, essa mudança também levanta questões sobre possíveis repercussões nos preços.
Afinal, os hotéis precisarão equilibrar a demanda por maior flexibilidade com seus próprios custos operacionais. Para atender às exigências legislativas, os estabelecimentos terão que aumentar a rotatividade de funcionários ou até mesmo investir em sistemas de gestão mais sofisticados, o que pode refletir sim em ajustes nas tarifas.
Danielle Ruas/Consumidor Moderno
Foto: Reprodução/Coral Plaza Apart Hotel

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