A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600369-68.2024.6.15.0036, que pedia a cassação de todos os mandatos conquistados pelo partido Republicanos no município. A decisão foi assinada pelo juiz Renato Levi Dantas Jales, da 36ª Zona Eleitoral, no dia 2 de setembro de 2025.
A ação foi movida por José Otávio Maia de Vasconcelos Filho, que acusava o Republicanos de fraudar a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral – a regra que obriga os partidos a destinarem no mínimo 30% de suas candidaturas proporcionais a mulheres.
Segundo a denúncia, a candidata Luzinete Alves da Costa (Lulu) teria registrado candidatura apenas para cumprir a exigência legal, já que recebeu apenas 4 votos no pleito de 2024 e teria feito campanha de forma limitada. O autor alegou ainda que Lulu direcionou recursos para beneficiar a candidatura do prefeito e que recebia auxílios sociais da prefeitura, o que colocaria em dúvida sua independência política.
O que é uma AIJE?
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral é um processo usado para apurar abuso de poder político ou econômico e também fraude eleitoral. Quando julgada procedente, pode resultar em sanções graves, como:
- cassação de diplomas e mandatos de todos os candidatos envolvidos;
- anulação dos votos do partido;
- recontagem dos resultados da eleição;
- e até inelegibilidade por 8 anos dos investigados.
No caso de Catolé do Rocha, o pedido inicial era justamente para que os votos do Republicanos fossem anulados, o quociente eleitoral fosse refeito e os eleitos pelo partido perdessem seus mandatos.
O que disse a defesa
A defesa de Luzinete, conduzida pelo advogado Danilo Sarmento Rocha Medeiros, apresentou provas de que a candidata fez campanha: participou de passeatas, pediu votos em visitas domiciliares, foi entrevistada em rádio local, produziu material gráfico e prestou contas regularmente, com gastos de cerca de R$ 5 mil.
Também foi destacado que Lulu já havia disputado as eleições de 2020, quando obteve 21 votos, o que comprovaria seu histórico de participação política.
Decisão da Justiça
Apesar de o Ministério Público Eleitoral ter opinado pela condenação, o juiz entendeu que não havia provas robustas de fraude.
Na sentença, o magistrado afirmou que a baixa votação ou a falta de grande estrutura de campanha não podem, por si só, ser considerados indícios de candidatura fictícia. Para que haja condenação, é necessário um conjunto claro e convincente de provas de que houve fraude intencional para enganar a Justiça Eleitoral.
“Meros indícios ou a performance eleitoral abaixo do esperado não são suficientes para tal conclusão, sob pena de se punir a ineficiência ou a falta de recursos como se fraude fosse”, destacou o juiz.
Com isso, a Justiça manteve válidos todos os votos recebidos pelo Republicanos em Catolé do Rocha, preservando a composição da Câmara Municipal eleita em 2024.
Folha Paraibana
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