O Governo da Paraíba sancionou uma lei que estabelece prioridade na realização de exames de mamografia para mulheres entre 40 e 70 anos em toda a rede pública de saúde. A medida, de autoria do deputado Luciano Cartaxo, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3).
A legislação assegura acesso prioritário ao procedimento, considerado fundamental para a prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama. Além da faixa etária prevista, a norma também contempla mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, pacientes em tratamento oncológico mamário e casos de urgência, desde que haja indicação médica.
A lei entrou em vigor na data da publicação.
De acordo com o Ministério da Saúde, a periodicidade dos exames de rastreamento do câncer de mama varia de acordo com a população-alvo. Para mulheres de 50 a 69 anos, a recomendação é realizar uma mamografia a cada dois anos. Já para as mulheres de 40 anos ou mais com risco elevado, a conduta deve ser individualizada, considerando os riscos e benefícios específicos dos exames de rastreamento para cada caso.
Portal T5
Foto: Divulgação/Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste

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