A Prefeitura Municipal de Brejo dos Santos, no Sertão da Paraíba, através da Lei n° 011/2025, criou o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O documento foi publicado no Diário Oficial do município.
"O atendimento dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Município de Brejo dos Santos, será realizado através de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, profissionalização e outros, assegurando-lhes em todas elas, o tratamento com dignidade e respeito à liberdade, à convivência familiar e comunitária, conforme preconiza a convenção da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009", diz um trecho da lei.
"Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem comprometimento de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas", ressalta outra parte do documento.
Composição do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência:
Compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, os seguintes representantes, titulares e suplentes:
A) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
B) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
C) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
D) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher;
E) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
F) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
G) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Dos representantes da Sociedade Civil:
A) 2 (dois) representantes de pessoas com deficiência, devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Deficientes do município, e eleitos através de fórum próprio;
B) 1 (um) representante dos profissionais ligados à reabilitação que atuam no município e eleitos através de fórum próprio.
Clique no link abaixo e confira todos os detalhes da lei:
Por Taan Araújo, Folha Brejo-Santense
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