Através do decreto de número 069/2025, de 22 de setembro, a Prefeitura Municipal de Brejo dos Santos, no Sertão da Paraíba, publicou a lei que institui a Política de Educação em Tempo Integral na rede pública municipal de ensino.

Alguns pontos importantes do documento, que foi publicado no Diário Oficial do município:

Art. 1º: Institui a Política Municipal de Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino, vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Brejo dos Santos - PB;

Art. 2º: Educação Integral tem como objetivo garantir o desenvolvimento global dos estudantes nas suas diferentes dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural a partir de processos formativos integradores entre o currículo, por meio das experiências e vivências;

Art. 3º: A implantação da Escola em Tempo Integral dar-se-á de forma progressiva na Rede Municipal de Ensino, podendo ser organizada concomitante na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, ouvindo a comunidade escolar;

Art. 4º: A carga horária das Escolas em Tempo Integral deverá garantir no mínimo 7h (sete horas diárias) ou 35h (trinta e cinco) horas semanais de efetivo trabalho escolar.

Acesse todos os detalhes do documento clicando por link abaixo:


Por Taan Araújo, Folha Brejo-Santense 
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