A Câmara Municipal de Brejo dos Santos, no Sertão da Paraíba, iniciará a discussão do Projeto de Lei no 013/2025, de autoria do vereador Zé de Lena (PDT), que visa obrigar a divulgação detalhada do cardápio da merenda escolar servida aos alunos e à comunidade. A proposta segue para votação após análise e deliberação do plenário.

A principal determinação do projeto é tornar obrigatória a publicidade do cardápio por meio do órgão responsável pela alimentação dos estudantes. O parágrafo único do artigo 1° especifica que essa publicação deverá ser feita no sítio eletrônico do Poder Executivo Municipal e fixada em local visível e de fácil acesso em todas as unidades escolares.

Para garantir a informação prévia, o artigo 2° estabelece que o cardápio deverá ser divulgado com no mínimo dois dias de antecedência do seu fornecimento. Além disso, o artigo 3° determina que qualquer alteração no cardápio deve ser comunicada seguindo o mesmo prazo de dois dias.

O artigo 4° detalha a forma de divulgação da merenda escolar, que deverá ser em pelo menos um dos locais, além do site e das unidades escolares, incluindo também todas as unidades da rede municipal e quaisquer outros locais ou órgãos públicos que forneçam alimentos aos alunos. O conceito de "comunidade escolar" engloba, para fins da lei, alunos, professores, funcionários e familiares dos estudantes.

De acordo com o artigo 5°, as despesas decorrentes da execução da lei deverão ser cobertas por dotações orçamentárias próprias, com suplementação se necessária. O Poder Executivo Municipal terá ainda a prerrogativa de editar normas complementares para regulamentar o que for cabível. Se aprovado, o artigo 7° define que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, garantindo maior transparência e acesso à informação sobre a alimentação escolar na rede municipal.

Por Taan Araújo, Folha Brejo-Santense 

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