O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente o recurso eleitoral que pedia a cassação da prefeita de Brejo dos Santos, Luciene Almeida (PSB) e de sua vice-prefeita, Drª Raissa (PL). A decisão mantém a posição de primeira instância e confirma a vitória das eleitas nas urnas.

A análise do conjunto probatório revelou que os recorrentes não conseguiram produzir prova robusta e segura da prática de condutas vedadas ou do abuso de poder político e econômico pelas recorridas. As condutas apontadas não se subsumem ao respectivo tipo legal e encontram-se acobertadas por ressalvas legais e justificativas administrativas válidas.

O relator destacou que o ordenamento jurídico eleitoral brasileiro exige prova robusta e inequívoca das irregularidades para aplicar sanções graves como a cassação de mandato e a declaração de inelegibilidade. A proteção à vontade popular manifestada nas urnas impõe cautela redobrada na aplicação dessas penalidades drásticas.

Diante do exposto, o TRE-PB decidiu rejeitar a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença de improcedência. A decisão é unânime.

Por Taan Araújo, Folha Brejo-Santense 
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