O Tribunal de Justiça da Paraíba negou o habeas corpus e decidiu manter detidos o influenciador Hytalo Santos e Israel Vicente presos. A decisão foi tomada na manhã de hoje na 4ª Sessão Ordinária da Câmara Criminal. A condenação ocorreu entre as sessões de julgamento do habeas corpus.
O julgamento do habeas corpus estava marcado para o dia 11 de fevereiro. Na ocasião, o desembargador relator João Benedito recomendou a soltura deles com aplicação de medidas cautelares, mas a análise final foi suspensa, pois o desembargador Ricardo Vital de Almeida pediu vista.
Um habeas-corpus é considerado um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.
Ambos foram condenados neste fim de semana e estão sob prisão preventiva desde agosto do ano passado por aliciamento de menores. Hytalo Santos foi sentenciado a 11 anos e 4 meses de prisão, enquanto Israel a 8 anos e 10 meses de prisão, de acordo com informações do Tribunal de Justiça. O caso segue sob sigilo.
Hytalo Santos e Israel Vicente foram condenados à prisão e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 500 mil por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes.
A defesa usou o argumento de que a condenação foi motivada por homofobia e racismo. “A decisão representa a vitória do preconceito contra um jovem nordestino, negro e homossexual, além de expressar estigmatização contra o universo cultural do brega funk”, escreveu o advogado deles, Sean Kompier Abib, em nota de posicionamento.
O voto de desempate foi do Desembargador Carlos Beltrão que concordou com Almeida e foi contra a soltura. “Nós estamos a rejulgar o que já foi julgado [em apelações anteriores]”.
Ação contra Hytalo Santos e Israel Vicente
A ação penal teve origem em Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo GAECO. O Ministério Público apontou que adolescentes eram expostos em vídeos com danças e poses consideradas de conotação erótica, dentro de um formato semelhante a um “reality” digital.
A denúncia foi recebida especificamente quanto ao crime do artigo 240 do ECA, que tipifica a produção de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
ClickPB
Foto: TV Globo

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