Uma nova lei estadual da Paraíba permite a instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios. A lei, sancionada pelo governador João Azevêdo, foi publicada neste sábado (21).

A legislação, de autoria do deputado Branco Mendes e subscrita por Adriano Galdino (Republicanos), estabelece que condôminos tenham o direito de instalar, às próprias custas, estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas de garagem privativas. A medida leva em conta o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos no país e busca reduzir entraves burocráticos para quem deseja investir nesse tipo de veículo.

O que diz a lei

Pelo texto, o morador poderá fazer a instalação desde que cumpra alguns requisitos, como a contratação de um profissional habilitado, o respeito às normas da concessionária de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e a comunicação prévia ao condomínio.

Um dos pontos centrais da lei é a limitação do poder de veto dos condomínios. A convenção poderá estabelecer regras e procedimentos, mas não poderá proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada.

Novos empreendimentos

A lei também determina que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após sua entrada em vigor, já deverão prever capacidade elétrica para suportar a instalação desses equipamentos, antecipando uma demanda crescente do mercado.

g1 PB
Foto: João Pantoja/Rede Amazônica
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