O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, neste domingo (8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma lei que altera o Código Penal reforçar a “presunção absoluta de vulnerabilidade” em casos de estupro contra menores de 14 anos.
Conforme observou o ClickPB, a lei, de autoria da deputada Laura Carneiro, impede interpretações que reduzam a proteção às vítimas com base em circunstâncias específicas do caso.
“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”, escreveu Lula em publicação no X.
Segundo a normativa, as penas previstas se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, de relações anteriores ou de eventual gravidez resultante do crime.
São considerados vulneráveis pela legislação:
- menores de 14 anos
- pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não têm discernimento
- pessoas que não podem oferecer resistência
De acordo com o Governo Federal, a proposta surgiu após decisões judiciais que teriam relativizado a vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez.
Ainda segundo o Planalto, o texto busca assegurar uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes.
ClickPB
Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

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