O governador Lucas Ribeiro sancionou a Lei nº 14.360/2026, que obriga agressores de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a ressarcirem o Estado da Paraíba pelos custos com atendimento médico e hospitalar. A medida foi publicada no Diário Oficial deste sábado (18) e amplia a responsabilização dos autores de violência, incluindo o ressarcimento de despesas com saúde e benefícios decorrentes das agressões.
A nova legislação estabelece que os custos gerados pelo atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar não deverão recair exclusivamente sobre o poder público. Com a sanção da Lei nº 14.360/2026, os agressores passam a ser obrigados a devolver aos cofres estaduais os valores gastos com assistência às vítimas.
De acordo com o texto, entre as despesas passíveis de ressarcimento estão atendimentos médicos e hospitalares, exames laboratoriais e até benefícios como auxílio-doença concedido em decorrência das agressões sofridas. A norma busca reduzir o impacto financeiro sobre o Estado e, ao mesmo tempo, reforçar a responsabilização dos autores da violência.
A lei considera como violência doméstica e familiar contra a mulher os casos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), além de outras situações enquadradas na legislação penal vigente.
Outro ponto previsto é que a regulamentação da lei poderá detalhar como será feito o processo de cobrança dos valores, incluindo procedimentos administrativos e judiciais para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
A proposta é de autoria da deputada estadual Francisca Motta, que defendeu a medida como uma forma de fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher e ampliar a responsabilização dos agressores.
A Lei nº 14.360/2026 já está em vigor a partir da data de sua publicação e deverá ser regulamentada pelo Governo do Estado nos próximos meses para definir os mecanismos práticos de aplicação.
Blog do Miltom Figueirêdo com informações de Seu Leo

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