A lei, de autoria da deputada Jane Panta (PP) , garante que o exame seja realizado diretamente na rede estadual de saúde, sem a exigência de consulta médica apenas para solicitar o procedimento. O rastreamento mamográfico deve ser oferecido a todas as mulheres com idade acima de 40 anos.

De acordo com o texto, a mamografia de rastreamento do câncer de mama deve ser feita a cada dois anos ou conforme o protocolo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

A norma também autoriza que a Secretaria de Estado da Saúde promova campanhas de conscientização e informação sobre a importância da realização da mamografia de rastreamento para a detecção precoce do câncer de mama.

g1 PB
Foto: Adobe Stock
Espalhe:

Qual seu ponto de vista acerca do tema. Poste um comentário:

0 comments so far,add yours

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.