Uma funcionária de um CallCenter em João Pessoa foi indenizada após a Justiça condenar a empresa que a impediu de deixar o local de trabalho após ter um vazamento menstrual que sujou sua roupa. Conforme documento da decisão obtida pelo ClickPB, o gestor impediu que a funcionária fosse até o banheiro “gerando constrangimento, tratamento humilhante e degradante” considerou a defesa da vítima.

Conforme o documento obtido pelo ClickPB, a decisão foi do juiz Paulo Roberto Vieira Rocha, da 2º Vara do Trabalho de João Pessoa, que reconheceu o assédio moral, tendo em vista que a autora foi submetida a condições de higiene inadequadas e de degradação física e psicológica evitável.

Em contestação, a empresa alegou que o pedido de indenização por danos morais se tratava de “uma verdadeira loteria” e que o pedido formulado pela trabalhadora “nada mais do que reflete a “banalização” do instituto do dano moral”, alegou a defesa.

A Justiça do Trabalho determinou uma indenização de mais de R$ 4 mil, a título de danos morais. De acordo com a decisão, a vítima foi obrigada a permanecer no posto de trabalho mesmo em meio ao caos gerados pelo constrangimento e vestes sujas pelo alto fluxo menstrual.

“A decisão é exemplo do uso do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero e mostra avanço na luta pelos direitos das mulheres, principalmente nas atendentes de callcenter, estas que são, muitas vezes, invisíveis para a sociedade”, explicou o advogado da autora, Rafael Pontes em entrevista ao ClickPB.

ClickPB 
Foto: Freepik
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