A transição para que todos os cartões de vale-refeição e vale-alimentação sejam aceitos em diferentes maquininhas começa a partir de 11 de maio.

A medida faz parte das novas regras instituídas em novembro de 2025 e que começaram a vigorar em fevereiro.

A partir de novembro deste ano, a previsão é que o sistema esteja integrado para que qualquer cartão possa funcionar em qualquer maquininha do país.

As mudanças, que afetam mais de 22 milhões de trabalhadores, fazem parte de decreto que regulamentou o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) em novembro de 2025.

Entre as medidas já em vigor está a taxa única de até 3,6% que as operadoras podem cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados.

O prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais também passou de 30 para 15 dias.

Já o uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas, começará a vigorar só em novembro.

O decreto manteve o uso restrito à compra de alimentos e a proibição de que o dinheiro seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.

Segundo o governo federal, o objetivo das medidas é aumentar a concorrência no setor, reduzir os custos e ampliar a liberdade de escolha.

“Ressaltamos que o prazo do dia 11 de maio primeiramente vai abrir o arranjo de empresas. O processo em andamento abrirá caminho para que, em novembro, seja possível a ‘interoperabilidade’, ou seja, todo cartão passar em qualquer maquininha”, explica nota do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo a pasta, abrir o arranjo significa, na prática, transformar um sistema hoje fechado e concentrado em um sistema aberto e compartilhado entre várias empresas.

Veja como funciona hoje, o que muda com a abertura e por que isso é necessário para chegar à interoperabilidade.

1. Como funciona o arranjo fechado (modelo atual)

Hoje, no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), uma mesma empresa (a facilitadora) costuma concentrar praticamente toda a operação: ela emite o cartão, credencia os estabelecimentos, define com quais “maquininhas” o cartão funciona e participa da liquidação do pagamento.

Isso cria um circuito quase exclusivo: o trabalhador só consegue usar o benefício nos estabelecimentos e equipamentos integrados àquela empresa. É como se cada operadora tivesse sua própria “rede isolada”.

2. O que muda com a abertura do arranjo?

Quando o arranjo é aberto, essa lógica muda completamente. As diferentes etapas da operação deixam de ser exclusivas de uma única empresa e passam a poder ser realizadas por diversos participantes.

Na prática:

• A emissão do cartão pode ser feita por uma empresa;

• A captura do pagamento (a “maquininha”) por outra;

• O processamento da transação por uma terceira;

• E a liquidação/pagamento ao estabelecimento por outra ainda.

Ou seja, os elos da cadeia se separam e passam a ser disputados por diferentes empresas. Isso quebra a exclusividade e permite que novos players entrem no mercado.

O resultado direto é:

• mais concorrência entre fornecedores;

• redução de custos operacionais (taxas, credenciamento, etc.);

• maior eficiência no sistema como um todo.

3. Por que isso é essencial para a interoperabilidade

A interoperabilidade — prevista para entrar em vigor em novembro de 2026 — depende justamente desse ambiente aberto.

Sem a abertura, cada sistema continua “fechado em si mesmo”, o que impede a comunicação entre diferentes redes.

Com a abertura:

• os sistemas passam a adotar padrões mais integrados;

• as diferentes empresas conseguem “conversar” entre si;

• a transação deixa de depender de uma única rede proprietária.

Só então se torna possível o passo seguinte: o trabalhador usar o cartão em qualquer maquininha, independentemente de quem emitiu o benefício ou de qual rede o estabelecimento utiliza.

Entenda as principais mudanças

• Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras
• A taxa cobrada dos estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6%
• A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional
• Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras
• Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação
• Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores depois de 30 dias após as transações
• Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo
• Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação

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