A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32 e apensadas) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A PEC foi aprovada na CCJ nesta quarta-feira (10), com 44 votos a favor e 18 contrários. Esse é apenas o primeiro passo da tramitação da PEC na Câmara, que ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.

A versão original da proposta (PEC 32/15), do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa a maioridade tanto penal quanto civil aos 16 anos, o que significaria que os jovens, além de responderem por crimes como adultos, também passariam a acessar todos os direitos da vida adulta, como casamentos, celebração de contratos e obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta ainda incluía o voto obrigatório aos 16 anos e reduzia a idade mínima para se candidatar a cargos como o de vereador.

Relator

No entanto, o relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), excluiu a redução da maioridade civil e manteve apenas a mudança da maioridade penal. Segundo o parlamentar, o objetivo da remoção foi garantir que a PEC tratasse apenas da parte penal, para não gerar “confusão jurídica”.

O relator também recomendou, no parecer, a admissibilidade de duas outras PECs apensadas. A PEC 8/26 sugere a redução da maioridade penal apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou crueldade extrema, após avaliação técnica do jovem. Enquanto que a PEC 9/26 propõe a redução geral para 16 anos em todos os crimes e estabelece que adolescentes de 12 a 16 anos também respondam criminalmente se cometerem crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.

O que diz o ECA

Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos. Essas medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e funcionam como ferramentas de responsabilização e reinserção social para jovens de 12 a 18 anos.

O ECA estabelece seis medidas principais, que progridem conforme a gravidade da conduta: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida — executadas em regime aberto —, além dos regimes de semiliberdade e internação, este último restrito a crimes com violência ou reiteração grave.

ClickPB com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Pixabay
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