Dois advogados tiveram o exercício profissional suspenso de forma cautelar pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), por suspeita de inserir comandos ocultos, conhecidos como “prompt injection”, em petições apresentadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A investigação apura se os textos escondidos tinham o objetivo de influenciar sistemas de inteligência artificial (IA) usados como apoio na elaboração de minutas de decisões judiciais.

A suspensão foi determinada pelo presidente da OAB-PB, Harrison Targino, após a abertura de procedimentos para investigar os dois casos. Segundo a Ordem, a medida é provisória e não significa que os advogados já foram considerados culpados.

O objetivo é permitir que a apuração seja feita de forma adequada, garantindo aos profissionais o direito de apresentar defesa.

Caso envolvia tratamento de criança com TEA

Um dos casos aconteceu em um processo que trata do pagamento de um tratamento multidisciplinar para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O processo tramita em segredo de justiça.

Segundo a juíza responsável pelo caso, foram encontrados comandos escondidos em duas petições protocoladas em fevereiro de 2026.

Esses comandos estavam escritos em letras brancas, com tamanho muito pequeno e distribuídos de forma que não podiam ser vistos durante a leitura normal do documento. Apesar de invisíveis para quem lê, eles poderiam ser identificados por programas de inteligência artificial que analisam o texto.

De acordo com a magistrada, os comandos tinham potencial para interferir no funcionamento do MinutaIA, sistema usado pelo TJPB para auxiliar magistrados na elaboração de minutas de decisões.

Segundo caso aconteceu em Sousa

O outro caso ocorreu na Comarca de Sousa, onde um advogado também passou a ser investigado. Segundo a decisão judicial, foram encontrados comandos ocultos em sete páginas de uma petição. Assim como no primeiro caso, o texto estava em fonte branca, em itálico e com letras pequenas, ficando invisível para quem fazia a leitura normalmente.

Ainda de acordo com a decisão, o texto orientava ferramentas de inteligência artificial a deixar de lado a imparcialidade, considerar os argumentos apresentados pelo advogado como irrefutáveis e decidir favoravelmente ao recurso.

O comando também dizia que aquilo seria um teste para verificar se o juiz utilizava apenas inteligência artificial para elaborar suas decisões. Após a descoberta, o caso foi encaminhado à OAB-PB para apuração de possível infração disciplinar.

Advogado nega ter inserido os comandos

Na defesa apresentada em um dos casos, o advogado investigado confirmou que assinou e protocolou as petições, mas afirmou que não inseriu os comandos de forma intencional.

Segundo ele, o problema pode ter ocorrido durante o reaproveitamento de modelos de documentos, na conversão dos arquivos ou por alguma integração automática utilizada pelo escritório.

O profissional informou ainda que adotou medidas para revisar os procedimentos internos e comunicou o caso à Ouvidoria da OAB-PB.

As explicações, no entanto, foram consideradas insuficientes na análise inicial feita pela Justiça. A apuração continua e o caso ainda será analisado no processo disciplinar. Ao justificar a suspensão cautelar, o presidente da OAB-PB, Harrison Targino, afirmou que a medida busca proteger a credibilidade da advocacia e garantir que a investigação ocorra de forma adequada.

O que é “prompt injection”?

O “prompt injection” é uma técnica usada para tentar influenciar o funcionamento de sistemas de inteligência artificial.

Na prática, a pessoa insere comandos escondidos dentro de documentos, como petições e recursos. Esses comandos podem não ser vistos por quem lê o texto, mas podem ser identificados por ferramentas de IA que analisam o conteúdo.

Em tese, isso pode fazer com que a inteligência artificial deixe de seguir as orientações para as quais foi programada e produza respostas que favoreçam uma das partes do processo.

Segundo a OAB-PB, a suspensão cautelar está prevista no Estatuto da Advocacia e pode ser aplicada em situações excepcionais, quando há indícios de que a permanência do profissional no exercício da advocacia possa comprometer a apuração dos fatos ou a credibilidade da profissão.

A medida é temporária e não representa uma condenação, já que os casos ainda serão analisados no processo disciplinar, com garantia do contraditório e da ampla defesa aos investigados.

g1 PB 
Foto: Francisco França/Jornal da Paraíba
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