O Governo do Estado da Paraíba sancionou uma nova legislação que promete trazer mais transparência para as relações de consumo e combater falsas promoções - prática popularmente conhecida como "metade do dobro". A partir de agora, fornecedores de produtos e serviços que atuarem no estado serão obrigados a exibir claramente o histórico de preços dos últimos 90 dias sempre que ofertarem descontos.

A medida foi oficializada pelo Governador Lucas Ribeiro Novais de Araújo por meio da Lei nº 14.653, assinada em 14 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado (DO-PB) desta quarta-feira (15).

O que deve constar no histórico de preços?

De acordo com o texto aprovado, as informações de variação de preço devem ser disponibilizadas ao consumidor de maneira acessível e de fácil compreensão. O histórico gerado pelos estabelecimentos precisará conter, no mínimo:

- O menor preço praticado pelo item nos últimos 90 dias;

- O maior preço cobrado pelo mesmo produto ou serviço no período;

- As datas em que ocorreram as variações mais relevantes de valor.

A lei alerta que a omissão de dados ou qualquer tentativa de manipular o histórico de valores para simular um desconto maior do que o real será classificada como prática abusiva, sujeitando o comerciante às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Regulamentação e prazo de adaptação

Para facilitar a fiscalização e a adesão do comércio local, o Poder Executivo estadual poderá regulamentar os formatos de exibição dessa ferramenta, com diretrizes que priorizem soluções tecnológicas de baixo custo para os lojistas.

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços da Paraíba terão um período para ajustar seus sistemas de faturamento e etiquetas. A Lei nº 14.653 entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.

COAD
Foto: Reprodução 
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