A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brejo dos Santos instituiu, por meio da Lei nº 014/2026, o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal (e-DOLM), que passa a ser o instrumento oficial para publicação e divulgação dos atos processuais, administrativos e oficiais do Poder Legislativo Municipal.
De acordo com a lei, o novo diário eletrônico será disponibilizado gratuitamente no portal oficial da Câmara Municipal, permitindo o acesso de qualquer cidadão sem necessidade de cadastro. A medida tem como objetivo ampliar a transparência, a publicidade dos atos legislativos e a modernização dos serviços públicos.
A publicação será realizada de segunda a sexta-feira, exceto em feriados e nos dias em que não houver expediente ou atos oficiais para divulgação. O texto também estabelece que, após um período de transição de 30 dias, o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo substituirá integralmente a publicação impressa para todos os efeitos legais.
A legislação determina ainda que as regras para as publicações serão definidas pela Presidência da Câmara por meio de ato próprio, enquanto os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de junho de 2026.
A proposta foi promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brejo dos Santos, composta pelo presidente Alberison Alves da Silva, além dos demais membros da direção da Casa Legislativa.
Por Taan Araújo, Folha Brejo-Santense

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