A partir desta terça-feira (29), eleitores passam a ter proteção contra prisão ou detenção até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para domingo (4). A regra está prevista no Código Eleitoral e segue até 6 de outubro.
Durante o período, a prisão só é permitida em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida tem como objetivo evitar que eleitores sejam impedidos de exercer o direito ao voto. Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, podem resultar em prisão em flagrante.
A proteção também será aplicada no segundo turno, entre 20 e 27 de outubro, caso haja votação em 25 de outubro.
Candidatos têm uma regra específica: a proteção contra prisão começa 15 dias antes da eleição e vai até 48 horas depois da votação, com exceção dos casos de flagrante delito.
RCN
Foto: Magnific

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