O governo federal sancionou, nesta quinta-feira (3), a nova lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A legislação estabelece um marco legal para garantir a inclusão social, o acesso à saúde e a proteção contra a discriminação para indivíduos diagnosticados com a condição em todo o país.

O texto prevê, entre outras medidas, que pessoas com Síndrome de Tourette, cujos sintomas comprometam significativamente sua funcionalidade e participação social, passem a ser consideradas pessoas com deficiência, mediante avaliação biopsicossocial. A lei também autoriza o uso do cordão de girassóis como símbolo nacional para identificação de prioridade em estabelecimentos públicos e privados. O acessório indica deficiências ocultas.

Direitos e garantias

Na área da saúde, a legislação garante atenção integral por meio do SUS (Sistema Único de Saúde), assegurando diagnóstico precoce, medicamentos e atendimento multiprofissional.

Já no âmbito educacional, alunos matriculados na rede regular de ensino terão direito a acompanhante especializado sempre que houver indicação pedagógica.

Para combater a discriminação, a norma fixa punições rigorosas para gestores escolares que recusarem a matrícula de estudantes com a síndrome. As penalidades variam entre multas de 3 a 20 salários mínimos e obrigatoriedade de capacitação em inclusão, além da possibilidade de perda do cargo após processo administrativo.

A nova lei também exige adaptações razoáveis no ambiente de trabalho para trabalhadores com a condição e proíbe planos de saúde de recusarem a adesão desses clientes. O texto já está em vigor.

R7
Foto: Agência Senado/Divulgação
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