A Paraíba passou a reconhecer oficialmente o papel das mães atípicas como cuidadoras principais de pessoas com deficiência, neurodivergentes ou com doenças raras. A Lei nº 14.674, publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (11), criou o Documento de Identificação da Mãe Atípica e estabeleceu direitos como atendimento prioritário, preferência em programas habitacionais e participação em ações de capacitação profissional.

A medida é de autoria do deputado estadual Michel Henrique. O documento será destinado prioritariamente à mãe responsável pelos cuidados. Na ausência dela ou em caso de impedimento legal, a identificação poderá ser concedida ao familiar que exerça a função de cuidador principal e tenha a guarda judicial da pessoa assistida.

Entre os objetivos da lei estão o reconhecimento formal do cuidador permanente, a facilitação do acesso a serviços públicos e políticas sociais e a identificação da responsável em processos administrativos.

A legislação também prevê a inclusão das mães atípicas em programas de apoio psicológico, capacitação profissional e geração de renda.

Com o documento, as mães atípicas terão direito a atendimento prioritário em estabelecimentos públicos estaduais e em empresas privadas dos setores comercial, bancário, de saúde e de serviços instaladas na Paraíba.

A lei também assegura preferência na inscrição em programas habitacionais promovidos ou subsidiados pelo Governo do Estado.

Outro dispositivo determina a reserva de um percentual mínimo de vagas para mães atípicas em cursos de capacitação profissional e programas de inserção no mercado de trabalho promovidos pelo Poder Público Estadual. A legislação, no entanto, não estabelece qual será esse percentual.

Documentos necessários

Para solicitar a identificação, será necessário apresentar:

- documento de identificação pessoal;
- comprovante de residência;
- laudo médico ou outro documento que comprove a condição da pessoa assistida;
- declaração de responsabilidade pelos cuidados.

Quando a deficiência, neurodivergência ou doença crônica tiver caráter permanente e irreversível, o documento terá validade por prazo indeterminado.

Nessas situações, a lei proíbe que seja exigida a renovação periódica do laudo médico exclusivamente para manter a identificação.

O Poder Executivo poderá instituir e regulamentar a emissão do documento. Os órgãos responsáveis pela administração estadual deverão definir os procedimentos, os prazos e os fluxos necessários para a implementação da medida.

As regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei.

Estabelecimentos privados que desrespeitarem os direitos e as prioridades previstos poderão ser punidos.

A primeira infração poderá resultar em advertência por escrito. Em caso de reincidência, a multa poderá variar de 10 a 50 UFR-PB, unidade usada para calcular obrigações no estado.

Os recursos arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência.

Paraíba Dia a Dia
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