A Justiça catarinense condenou um hotel de Rio Negrinho, no Planalto Norte do estado, a pagar R$ 14.845,73 por manter televisores nos quartos sem recolher direitos autorais ao ECAD. O valor corresponde ao período de junho de 2023 a junho de 2026 e foi fixado pela 1ª Vara da comarca.

Além da multa, o hotel pode ter as transmissões suspensas. O estabelecimento está proibido de transmitir qualquer obra musical ou audiovisual enquanto não obtiver autorização expressa do ECAD, tanto nos apartamentos quanto nas áreas comuns.

O que a lei exige dos hotéis

Ter uma TV no quarto não é o problema, e a cobrança ocorre quando o hotel exibe conteúdo protegido por direitos autorais para os hóspedes. Televisores na recepção, no restaurante e nas salas de espera seguem a mesma regra e também exigem pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.

Muita gente no setor hoteleiro acredita que pagar a assinatura de TV por assinatura já cobre essa obrigação. Esse entendimento não se sustenta diante da Justiça porque as cobranças são distintas: uma remunera o sinal; a outra, quem produziu a obra exibida.

Como o ECAD identificou a irregularidade

Fiscais do ECAD constataram 26 quartos equipados com TV, somados a aparelhos no restaurante e na recepção do hotel. O estabelecimento já figurava como usuário permanente de música desde 2018, mas mantinha débitos sem quitação.

Anúncios de hospedagem publicados em plataformas digitais e nas redes sociais do próprio hotel serviram de prova da atividade comercial no local. Como a empresa não apresentou defesa no prazo, o juiz aplicou o entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a cobrança de direitos autorais em hospedagens é legal.

De onde veio o valor da dívida

Como o hotel não apresentou relatórios contábeis sobre a ocupação real dos quartos, o cálculo seguiu critérios padronizados do próprio ECAD. Estimativas regionais de ocupação e redutores socioeconômicos resultaram no montante de R$ 14.845,73, sem contar juros e multas por atraso.

A condenação também exige o pagamento das parcelas que vencerem até o hotel regularizar a situação ou comprovar que desligou os aparelhos de TV. O hotel tem duas alternativas: pagar o que deve e buscar a licença junto ao ECAD ou desconectar os televisores dos quartos e dos ambientes de uso coletivo.

Enquanto a pendência não for resolvida, qualquer exibição de música ou imagem no hotel de Rio Negrinho segue proibida por decisão judicial.

Tribuna de Minas
Foto: Max Vakhtbovych/Pexels
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