A Paraíba passou a contar com uma política estadual destinada a ampliar a participação de mulheres nas áreas de ciência, tecnologia, pesquisa e inovação. A Lei nº 14.737/2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (8), estabelece medidas de incentivo à formação acadêmica, permanência nos estudos e crescimento profissional, incluindo bolsas de estudo e apoio à maternidade.
A legislação tem origem em um projeto apresentado pela deputada estadual Danielle do Vale (Republicanos), aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba em setembro. Ao todo, são 16 diretrizes voltadas à redução das desigualdades de gênero nas carreiras científicas.
Entre as medidas previstas está o incentivo à concessão de bolsas de estudo para meninas e mulheres, especialmente mães e pessoas em situação de vulnerabilidade social ou extrema pobreza. A política também contempla ações de empreendedorismo, educação financeira, inovação e estímulo à participação feminina em cargos de liderança.
Um dos principais pontos da nova lei é o apoio às mulheres que precisam conciliar a maternidade com a formação acadêmica. O texto estabelece como diretriz o acesso prioritário a creches para filhos de mães estudantes, preferencialmente em unidades próximas às instituições de ensino e no mesmo turno das atividades.
A legislação também prevê licença-maternidade de seis meses para estudantes, incluindo mães biológicas e adotivas, sem suspensão das bolsas de estudo. Outra medida é a possibilidade de prorrogação de até 180 dias para conclusão de cursos e programas de ensino superior em situações relacionadas à maternidade, adoção ou doença incapacitante de filhos.
Além disso, a política estabelece ações de combate ao assédio moral e sexual, incentivo à igualdade salarial e ampliação das oportunidades para mulheres nas instituições de pesquisa. Também estão previstas iniciativas de mentoria, apoio psicossocial e divulgação das contribuições de cientistas brasileiras e paraibanas.
Apesar da entrada em vigor da legislação, os benefícios não estarão necessariamente disponíveis de forma imediata. Parte das medidas depende da criação de programas, publicação de editais, regulamentações e disponibilidade de recursos pelo poder público.
A lei foi sancionada parcialmente pelo governador Lucas Ribeiro, que vetou dois artigos. Um deles estabelecia um órgão responsável pela coordenação da política, enquanto o outro determinava prazo de 90 dias para regulamentação. Segundo o governo, os dispositivos interferiam em atribuições administrativas do Poder Executivo.
Com os vetos, não há prazo específico na legislação para a regulamentação das medidas. A implementação dependerá de ações posteriores do Governo da Paraíba e das instituições envolvidas.
Portal Ponto PB
Foto: Concursos Folha Dirigida

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