Brejo dos Santos — O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta formal à prefeitura local após auditoria detectar 14 deficiências estruturais e operacionais na Escola Municipal de Ensino Fundamental Lucas Ferreira de Andrade.
O documento, identificado como Alerta nº 01308/26, integra o Processo nº 00266/26 e está sob a relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. A gestão da unidade escolar está sob responsabilidade de Maria Luciene de Oliveira Almeida, a quem o órgão de controle solicita providências imediatas para sanar as irregularidades apontadas durante a fiscalização.
O que se sabe até agora
A inspeção técnica detalhou uma série de falhas que comprometem o ambiente escolar. Entre os problemas listados estão a conservação precária, deficiências na climatização das salas, falta de acessibilidade adequada e a inoperância do laboratório de informática. Além disso, o relatório aponta que a biblioteca da instituição apresenta uso ineficiente, prejudicando o suporte pedagógico aos alunos.
No que tange à alimentação escolar, o TCE-PB identificou o descumprimento do cardápio estabelecido e a oferta irregular de alimentos in natura. O órgão também destacou condições sanitárias inadequadas no armazenamento dos mantimentos, além da ausência de acompanhamento presencial por nutricionista e uma fiscalização ineficiente por parte do Conselho de Alimentação Escolar.
Outro ponto crítico diz respeito à segurança sanitária da unidade. O tribunal registrou a ausência de laudo de potabilidade da água e a falta de comprovação da higienização semestral dos reservatórios. É importante ressaltar que, embora o alerta aponte a falta de documentação, o relatório não conclui que a água consumida pelos estudantes esteja contaminada.
O diagnóstico abrange ainda lacunas na gestão pedagógica e de segurança. Foram identificadas a falta de profissional para acompanhamento residente, a ausência de ações contra bullying no projeto pedagógico e a inexistência de diretrizes para a proteção aos docentes. O tribunal também notou a falta de protocolos de emergência e falhas na busca ativa de estudantes ausentes.
- Medida cautelar: O ato do TCE-PB exige a correção das falhas, mas não impõe, neste momento, multa ou interdição da escola.
- Gestão escolar: A prefeitura deve apresentar plano de adequação para sanar os 14 pontos de deficiência apontados pelo relator.
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