Quase 350 homens foram afastados dos postos de trabalho entre 2015 e 2018 na Paraíba vítimas de câncer de próstata, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social. Em todo Brasil, foram mais de 24 mil homens afastados.

De acordo com o INSS, 59 conseguiram aposentadoria no estado devido a doença, enquanto no Brasil foram 3,7 mil.

A estimativa é que 68,2 mil homens, no Brasil inteiro, devem descobrir, este ano, que têm a doença, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca/2018). Desses, 1,1 na Paraíba, sendo 180 só na Capital.

A procuradora do MPT-PB Andressa Coutinho ressalta que existem quatro situações que envolvem direitos trabalhistas de portadores de câncer. “O trabalhador tem direito de fazer o saque do FGTS e do PIS/Pasep, na fase sintomática da doença. Esse direito também vale para algum dependente que esteja com câncer, como filho, pai, mãe, enteado, por exemplo”, informou.

A procuradora explicou que o segundo direito do portador de câncer é o auxílio-doença, independente se ele fez o pagamento das 12 contribuições ao INSS e o terceiro a aposentadora por invalidez, no caso de incapacidade permanente para o trabalho. “Nesse caso, o trabalhador e seu dependente também terão direito, mesmo sem o pagamento das 12 contribuições à Previdência. O quarto direito é a isenção de impostos. O trabalhador pode requerer a isenção total do Imposto de Renda, além de ser isento de pagar IPI, ICMS e IPTU”, afirmou.

“A função do MPT é fiscalizar o cumprimento da legislação pelas empresas no que diz respeito ao recolhimento das contribuições previdenciárias e ao depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, para que ele possa usufruir desse direito em caso de adoecimento”, destacou Andressa Coutinho.

MaisPB
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