O Poder Judiciário da Paraíba, por meio do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, declarou que a greve dos servidores públicos municipais da educação é irregular e determina que sindicato suspenda a mesma. A referida categoria de servidores entraram em greve por conta do não pagamento do 13º salário de 2018.

Na liminar também afirma que, caso seja descumprida a mesma, a multa diária será de 20 mil reais.

PROBLEMA

Tanto a classe de servidores como o prefeito do município apresentaram propostas para ser pago o 13º, porém, ambas as partes não entraram em acordo. Com isso, a luta passou a ser judicialmente.
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