Sancionada parcialmente a lei que regulamenta as bets, que são apostas esportivas de quota fixa – aquelas em que se sabe exatamente a taxa de retorno no momento da aposta.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do sábado. Ela tributa empresas e apostadores e define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação. E vale para apostas virtuais, físicas, eventos reais de temática esportiva, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.
Essa foi uma das propostas do governo para aumentar a arrecadação. A estimativa é de pelo menos R$ 10 bilhões a mais.
A lei estabelece uma tributação de 12% para as empresas após as deduções, percentual que será destinado a áreas como educação, esporte e turismo. E, para ter direito de exploração por cinco anos, elas deverão desembolsar R$ 30 milhões.
Essas empresas deverão ser autorizadas pelo Ministério da Fazenda, com experiência comprovada em jogos, terão de ter sede e administração no Brasil e, no quadro de sócios, deverão ter pelo menos um brasileiro com 20% do capital social.
Os prêmios não reclamados serão destinados metade para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e metade para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).
No caso do apostador, a incidência de tributos será de 15% de Imposto de Renda sobre os ganhos.
Entre as partes vetadas está a que liberava de tributação os prêmios até R$ 2.112, que é justamente a primeira faixa de isenção do IR.
Na justificativa de veto, recomendado pelo Ministério da Fazenda, o argumento foi que o trecho iria contra a isonomia tributária, e ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas.
Os vetos deverão ser analisados – e poderão ser derrubados – pelo Congresso Nacional, na volta do recesso.
Entre as regras para apostar: menores de 18 anos não podem, assim como o pessoal que trabalha no setor, quem tem acesso aos sistemas de apostas esportivas ou atua na sua fiscalização.
Agência Brasil
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