Uma nova lei na Paraíba passa a limitar a permanência de adultos desacompanhados de crianças em espaços exclusivamente destinados ao público infantil em todo o estado. A Lei Nº 14.038, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos) foi aprovada na Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada na edição da última sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A Lei Nº 14.038 tem como objetivo principal coibir a presença de indivíduos sem vínculo com a segurança ou acompanhamento de menores em locais de lazer dedicados a eles.
Segundo o texto, são considerados espaços infantis aqueles reservados exclusivamente para crianças e adolescentes que estejam na companhia de seus responsáveis legais. Entre os locais abrangidos pela nova regra estão:
- Brinquedotecas reservadas para crianças em praças;
- Playgrounds;
- Áreas infantis de shoppings;
- Outros instrumentos dirigidos com exclusividade ao público infantil.
Quem pode permanecer nesses locais desacompanhado?
A única exceção prevista na lei para a permanência de adultos desacompanhados de crianças é para aqueles que trabalham no local. O Art. 3º da legislação isenta funcionários e colaboradores dos espaços infantis, desde que estejam devidamente habilitados e identificados para exercerem suas funções.
Embora o texto da lei não mencione explicitamente a razão da medida, legislações similares em outros estados e municípios têm o propósito de aumentar a segurança e a proteção de crianças e adolescentes contra abusos e violências em ambientes vulneráveis, como as áreas de lazer.
ClickPB
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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