O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25/11) a prisão definitiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em regime fechado pela condenação por tentativa de golpe de estado. Ele seguirá na Superintendência Regional da Polícia Federal (PF) em Brasília, onde estava preso preventivamente por outro processo.

O STF havia declarado, pouco antes, que o processo por tentativa de golpe de Estado transitou em julgado - ou seja, que não cabem mais recursos. A decisão abriu caminho para a prisão em definitivo. 

Atualmente, o ex-presidente está preso preventivamente por outro processo, em que é acusado de coação à Justiça. Moraes determinou a reclusão dele na Superintendência da PF após constatar risco de fuga - apontado, inclusive, pela tentativa de violação à tornozeleira eletrônica.

Condenados

Além de Bolsonaro, os processos de Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, foram declarados encerrados pela Justiça.

No processo da trama golpista, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. A condenação envolve seis crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição do Estado Democrático; golpe de Estado; dano qualificado pela violência; grave ameaça contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

Já Anderson Torres foi condenado a 24 anos de prisão em regime inicial fechado. Conforme julgou o STF, ele concedeu apoio jurídico para medidas de exceção e manipulou forças de segurança para a tentativa de golpe.

Alexandre Ramagem usou a estrutura da Abin para monitorar o STF e adversários políticos, além de apoiar a narrativa de fraude eleitoral. Ele foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado, mas está foragido nos Estados Unidos.

Justiça

Na segunda-feira (24/11), foi encerrado o prazo para apresentação de segundos embargos de declaração, e a defesa de Bolsonaro optou por não utilizar o recurso.

Os advogados ainda podem apresentar embargos infringentes até o fim da semana, mas esse tipo de recurso só é válido quando há pelo menos dois votos pela absolvição do réu - e apenas o ministro Luis Fux se manifestou contra a condenação do ex-presidente.

Estado de Minas 
Foto: Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
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