Foi sancionada na Paraíba uma lei que garante a passageiras de transporte por aplicativo o direito de escolher motoristas mulheres no momento da solicitação da corrida. A regra vale para serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros que atuam no estado.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta sexta-feira (29) e é de autoria da deputada Cida Ramos (PT).
De acordo com a lei, essa escolha não pode gerar cobrança adicional nem alteração no valor do serviço. A informação precisa estar visível na plataforma antes da confirmação da viagem.
O texto estabelece penalidades para os casos de descumprimento. A primeira é advertência por escrito. Em caso de reincidência, pode ser aplicada multa de até R$ 73.540,00.
g1 PB

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