A OAB - Subseção de Catolé do Rocha/PB, através de seu Presidente Thallio Rosado de Sá Xavier, diante de denúncias recebidas sobre supostas irregularidades cometidas por alguns advogados, sobretudo com a captação ilegal de clientes e a cobrança irregular de honorários advocatícios, em associação com Sindicatos:

1 – Que os sindicatos, por receberem a contribuição social obrigatória, têm o dever de prestar assistência, inclusive jurídica, ao sindicalizado de forma GRATUITA, através de advogado credenciado e que presta serviço à instituição, com poderes outorgados nas procurações para os advogados dados pelo sindicato, na qualidade de representante de seus sócios. 

2 - Deve ainda ser dada, por parte de sindicatos, a orientação aos sócios de que a assistência será prestada pelo sindicato da categoria profissional e que os honorários do advogado, pago pela parte vencida, reverterão em favor do sindicato assistente e que diante da natureza alimentar de algumas verbas cobradas, é direito do sindicalizado receber os valores líquidos;

3 – Que qualquer cidadão, inclusive sindicalizado, tem o direito de escolher livremente um profissional da advocacia de sua confiança para representá-lo judicialmente, não podendo haver qualquer tipo de coação, quer seja para ingressar com uma demanda ou mesmo na escolhe/indicação de um profissional;

4 - Informar ainda que se alguma pessoa que fizer a intermediação entre sindicalizados e algum escritório de advocacia particular nas dependências ou proximidades desta instituição, constitui-se infração legal, passível de punição;

5 - Por fim, orientar aos sindicalizados e a população em geral de que, caso exista alguma cobrança ou atuação irregular de advogados ou ainda a captação de clientes, os mesmos devem formular denuncias no próprio sindicato, na Ordem dos Advogados do Brasil, no Ministério Público ou na Delegacia de Polícia, para que os casos sejam apurados e configurando alguma irregularidade ou crime, os autores sejam responsabilizados na forma da lei.

Subseção de Catolé do Rocha/PB – 01 de dezembro de 2020.

Bel. Thallio Rosado de Sá Xavier
Presidente da OAB – Subseção de Catolé do Rocha
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